Supervisão de Texto e Fotografia: Valéria Rodrigues - MTB 23.343
Projeto será apresentado por Estevam Otero, quinta-feira (25) de março, conforme iniciativa da vereadora Silvia Morales, do Mandato Coletivo.
Plano Municipal de Habitação de Interesse Social ganha foco na Câmara
A parlamentar observa que a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) trouxe como um dos direitos fundamentais e sociais a moradia, de acordo com o artigo 6.º, e que confere a competência para os municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Também, mostra o Estatuto da Cidade (lei Federal 10.257/2001) que tem como uma das diretrizes da política urbana a habitação.
Observa ainda a criação do Ministério das Cidades em 2003 e, a Secretaria Nacional de Habitação, atualmente alterada para Ministério de Desenvolvimento Regional, a qual é incumbida de acompanhar, avaliar, formular e propor os instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação, articulando-a com as políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento urbano, visando a promoção ao acesso à moradia.
Silvia Morales também realça que a lei federal 11.124/2005 dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e cria o FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social). Além de considerar no âmbito municipal, a lei 3.238/1990, que autorizou o Executivo a constituir da Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba). E, a lei municipal 6246/2008, que revogou a lei 3.238, mas que manteve a instituição da Emdhap, reforçando como uma de suas finalidades a execução da política habitacional do município, em conformidade com os planos, programas e projetos do governo municipal, visando, minimizar os problemas de habitações populares e contribuir para o desfavelamento da cidade. Ainda cita o artigo 14, que dispõe que a Autarquia desenvolverá estudos, planejamento e execução, de forma direta ou indireta, de projetos atinentes a habitação popular.
Morales também considera o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social como um importante instrumento para propostas e ações à serem elaboradas de acordo com o diagnóstico habitacional municipal. E, que o projeto de lei complementar 19/2020, em processo legislativo da Câmara (atualmente arquivado de acordo com o artigo 150 do Regimento Interno), aprova o PMHIS (Plano Municipal de Habitação de Interesse Social), nos termos dos anexos desta lei complementar e revoga a lei complementar 268/2011.